JOSÉ TEODORO DE NORONHA FEITAL - Escrivão do Juízo da Correição do Cível da Corte . Batizado na Candelária no Rio de Janeiro em 4.1.1750 segundo documento atestando isto( veja gallery) porém existe também: n. em 1753 em S. Paulo, Lisboa, e b. a 2.2. ib. (regº a 23.5.1760, ib.), a não ser que este ultimo seja um outro irmão José. C. a 29.11.1777 na "Ermida das Casas do Morgado da Alagoa", S. Mamede, ib. (regº nas Mercês, ib.), sendo resid. S. José, ib., c/ MARIA ANTÓNIA BIANCARDI , n., b. e moradora nas Mercês, Lisboa; fª de João Baptista Biancardi (Dr), Músico, resid. Tr. Pombal, S. Isabel, ib., b. na Igrª do Loreto, ib., e f. a 26.7.1802 nos Mártires, ib., e de s.m. D. Maria Teresa de Jesus, b. nos Mártires, ib.; neta mat. de Carlos Sullivan (Solivan) e de s. m. Maria José (Auzé) da Silva, c/ q. c. a 6.8.1758 na Ajuda, ib., moradores em Alcântara, ib. (Fonte: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4167735) As testemunhas do casamento foram : Antonio José da Cruz e Geraldo Wenceslao Braamcamp de Almeyda Castelo Branco. António José da Cruz foi um clérigo português, de família que se enobreceu no século XVIII. Em 1767, no reinado de D. José I, era o Intendente das obras de reedificação da Basílica de Santa Maria, atual Sé de Lisboa, que havia sido destruída pelo terramoto de 1755. Foi igualmente feito cónego desta mesma Basílica. A amizade que o futuro Marquês de Pombal nutria pelo padre António José da Cruz proporcionou a este grande preponderância no reino, a qual soube utilizar em favor da sua família. Geraldo Venceslau Braamcamp de Almeida Castelo Branco (28 de setembro de 1752 — 6 de julho de 1828), 1.º Barão de Sobral, foi um político português e grande negociante de Lisboa. Casou a 20 de Fevereiro de 1773 com Joana Maria da Cruz Sobral (9 de Junho de 1760 - 21 de Outubro de 1812), 4.ª Senhora da Vila e 4.ª Administradora e Senhora do Vínculo dos Sobral, do Morgado de Sobral de Monte Agraço, filha de Anselmo José da Cruz Sobral e de sua mulher Maria Maddalena Antonia (Maria Madalena Antónia) Crocco. 6. ANTT, Chancelaria de D. Maria I, Livro 34, fl. 131v Dom Jose et cet. Faço saber que Jorge Joaquim de Noronha Feytal filho legitimo de Antonio Ferreira Feytal, Proprietario de hum dos offisios de escri- vão da Correysão do Civel da Corte, me reprezentou que Eu fora servido fazer-lhe mercê da Propriedade do mesmo offisio, em atensão a ter o dito seu Pay servido muitos annos com boa satisfasão, Tendo empregado todos os bens do seu casal na compra que delle fi- zera; que se não tinha emcartado por lhe sobrevir a gravisi- ma molestia de huma soporsão nos ouvidos que o imposibili- tava de todo o trabalho desta natureza; que por este motivo e pelo de não ter filhos, Me pedia que pela Minha Innata Pyedade fose servido dar-lhe Lisensa para renunsiar gratuytamente o direito que tinha neste offisio, em seu Irmão Jose Theodoro de Noronha Feytal, pagos os direitos dos emcartes, dispensando-o na Idade, visto ter vinte e dois annos; como mostrava por cer- tidão, ser muito habil e capaz de emtrar na serventia do dito offisio na comformidade da Ley, à qual elle queria obedeser, vista a sua Imposibilidade e serem ambos filhos do mesmo Pay que fora Proprietario e que me servia com tanto disvello, e dispendio da sua Fazenda, sacraficando a propria vida no Meu Re- al Servisso, como hera bem notorio, e se mostrava dos co- cumentos que juntava; Ao que Tendo consyderasão e ao que cons- tou da Imformasão do Dezembargador Manoel Nicolao Es- teves Negrão corregedor do Civel da Corte à Resposta do Pro- curador de Minha Real Coroa a quem se deu vista; e ao mais que me foy prezente em consulta da Meza do Dezembargo do Paço, Hey por bem conseder ao suplicante faculdade para renunsiar a propriedade do referido offisio, em seu Irmão Jose Theodoro de Noro- nha Feytal dispensando-o na Idade que lhe falta, e pagando dois emcartes. Pelo que mando aos Meos Dezembargadores do Paço o exa- minem e, sendo apto, lhe fasão passar carta em forma do refe- rido offisio, pagando primeiro os direitos ordenados como asima se declara; com declarasão que havendo Eu por bem de lho ti- rar, ou extinguir em algum tempo, minha Fazenda lhe não será por isso obrigada a satisfasão alguma; e esta Provisão se lhe cumprirá inteiramente como se nella se conthem que valerá pos- to que seu efeyto haja de durar mais de hum anno, sem emb- bargo da ordenasão Livro 2º, titulo 40 em contrario. e pagou de novos di- reitos trinta réis que forão carregados ao thezoureiro deles no livro 4º de sua Receita a folhas 83 e registado no livro 30 do Registo Geral a folhas 314 // El Rey Nosso Senhor o mandou por seu espesial mandado pelos Ministros abaixo a- sinados do seu Conselho e seos Dezembargadores do Paço. Joaquim Jose da Motta Serveira a fes em Lisboa a 15 de Dezembro de mil sete- sentos settenta e sinco; de assinaturas oytocentos réis. Bal- thazar Antonio Synal de Cordes a fez escrever // Pedro Viegas de Novaes // Jose Bycal de Pereira de Castro // Por Rezolusão de Sua Magestade de 26 de Março de 1772 tomada em comsulta do Dezembargo do Paço // Antonio Jose de AFonseca Lemos// Pagou trinta réis e aos offisiais dois mil e cem réis. Lisboa, 2 de Dezembro de 1775 // Dom Sebastião Maldonado / (ass.:) / Francisco Joseph de Saa /// Na margem esquerda: Verba Em vertude desta Porvizão se passou carta da Propriedade de hum dos offisios de escrivão da correysão do civel da corte a Jose Theodoro de Noronha Feytal Irmão do dito Jorge Joaquim de Noronha Feytal, nele comtheudo por o sobredito Jorze Joaquim de Noronha haver renunsiado o sobredito offisio em seu irmão Jose Theodoro de Noronha Feytal e lhe haver renunsiado em vertude da faculdade que se lhe consedeo, a qual carta fes transito pela chancellaria em vinte e tres de Junho de 1789 e vay registada por Mim neste Livro a folhas 139 de que pus aquy esta verba para constar o referido e pela dita carta asim o requerer. Lisboa, 23 de Junho de 1789. (ass.:) / Saa /// |
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