Primo de Antóno Ferreira Feital. Nome alternativo: Gervázio José de Almeida Pais. (Fonte: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=7687396) e Gervázio de Oliveira Pais. Natural da cidade de Mariana, bacharel, corregedor da comarca de Elvas, filho do capitão António de Oliveira Pais, natural da freguesia de São Cristóvão, Lisboa, e de sua mulher D. Brites de Almeida, natural da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, comarca do Rio de Janeiro; neto paterno de Domingos de Oliveira, natural da freguesia de São Cristóvão, Lisboa, e de sua mulher Antónia de Almeida, natural de Loures; neto materno de José da Serra Muros e de sua mulher Doroteia de Alvarenga, naturais da freguesia de São Nicolau de Surui, comarca do Rio de Janeiro. Batizado em 19 de novembro 1728. Foram padrinhos o ouvidor geral, João de Azevedo Barros e Thomazia Maria de Aquina (?), mulher de Matinhos Alves Coelho. (Fonte: "Brasil Batismos, 1688-1935", database, FamilySearch (https://familysearch.org/ark:/61903/1:1:XJ9Y-T8G : 14 February 2020), Gervazio de Oliveira [sic] Pais, 1728.) Exerceu magistratura no Alentejo desde pelo menos 1767. Foi juiz de fora de Ponte de Lima. Teve passagem pelo Tribunal da Relação da Bahia, bem como posição interina de intendente do ouro em Mariana. (Fontes: 1776, Maio, 2, Salvaterra de Magos DECRETO do rei [D. José] ao Conselho Ultramarino nomeando o bacharel Gervázio de Almeida Pais para um lugar de desembargador da Relação da Bahia, durante sete anos. AHU-Baia, cx. 175, doc. 23 AHU_ACL_CU_005, Cx. 171, D. 12930. [ant. 1776, Junho, 26] REQUERIMENTO de Gervásio deAlmeida Pais ao rei [D. José] solicitando que se lhe mande passar provisão para que possa ocupar um dos lugares de desembargador da Relação da Bahia. AHU-Baia, cx. 175, doc. 42 AHU_ACL_CU_005, Cx. 172, D. 12948 e 1784, Julho, 21, Lisboa AVISO do [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, ao presidente do Conselho Ultramarino, conde da Cunha, Antônio Álvares da Cunha, remetendo a residência do exdesembargador da Relação da Bahia, Gervásio de Almeida Pais, para que se dê o expediente necessário. Anexo:: auto de residência. AHU-Bahia, cx. 186 , doc. 51 AHU_ACL_CU_005, Cx. 186, D. 13722.). ECA 10908 – Ofício do Desembargador Gervásio de Almeida Pais para Martinho de Melo e Castro, no qual participa que, tendo falecido o Intendente geral da Marinha e Armazens Reais, Rodrigo da Costa e Almeida, fora nomeado para exercer interinamente o seu lugar, por portaria do Governador, de 30 de dezembro de 1781, e informa que encontrara grande desorganização e muitos abusos nos serviços da Intendência e Armazéns Reais, cujas causas relata minuciosamente. Bahia, 22 de Janeiro de 1782. (Fonte: Arquivo Histórico Ultramarino) ECA 10909 – Parecer sobre as informações prestadas pelo Desembargador Gervásio de Almeida Pais, acerca da desordenada administração da Intendência da Marinha e dos Armazens Reais, no qual se indicam as diversas instruções que se deveriam estabelecer para a regularização e fiscalização dos serviços respectivos. S.d. (Arquivo Histárico Ultramarino) "Gervasio José de Almeida Paes, Dezembargador da Relação e Caza do Porto tem sido ministro rectissimo e entendido na jurisprudencia da Patria, e do Foro" - Pessoas ilustres da capitania de Minas Gerais (Fonte: Revista do Archivo Publico Mineiro [MG] 1896 a 1900, pg. 445 em capitulo 12 da monographia do Dr. Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcellos sobre a capitania de Minas Gerais) Informaçoes sobre o mesmo encontra-se no relato de suas respostas como testemunha na habilitaçao de gênere do Bacharel Francisco Godinho como se lê na página 56 do seguinte documento: Tinoco, Nara Maria de Paula. Um Magistrado no Antigo Regime: a trajetória de Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho (1790-1800). Dissertação de mestrado. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Seropédica-RJ, 2017. "O desembargador Gervásio de Almeida Paes Cavaleiro professo na Ordem de Cristo e morador na rua larga de São Roque Freguesia da Encarnação de idade que disse ter de cinquenta e hum anos. =E perguntado pelo conta tudo no primeiro item da provisão disse nada = E o segundo disse que em razão de ser natural da Cidade Mariana, de onde também nasceu o habilitando, o conhece, e seus pais o Dr. Manoel, e sei não conhece seus avós paternos por serem de outra província, teve inteiro conhecimento de seus avós maternos o Sargento Mor e no mais não disse deste. = E o terceiro disse, que nunca o habilitando foi herege o se apostata da nossa santa fé, nem os pais e avos do habilitando cometerão crime algum contra Majestade divina ou humana, nem por tais foram em tempo algum punidos e mais não disse quanto o que responde o mesmo. = E o do quinto disse, que pela mesma razão, sabe que nem o habilitando, nem seus pais e avós foram mecânicos, nem exercitaram emprego algum das pessoas da plebe, antes sim sem se empregaram em lugares honoríficos, vivendo honradamente sabem que prejudicaram e não mais disse. = E do sexto disse que sabe pela mesma razão o habilitando é solteiro de boa vida, costumes e mais não disse, nem do conforme prometeu guardar segredo e assinou como dito Ministro Manuel Joaquim de Oliveira o Escreve". (grifo próprio)". (Fonte: ANNT, Desembargo do Paço, Leitura de bacharéis, Letra F, mç. 17, n.º 9.) "...conhecia a nobreza, serviços, escravos, creados, amas e cavallos segundo as leis da nobreza, por serem pessoas de illustres familias..." (Fonte: Justificação de nobreza de Gervásio de Almeida Pais em PT-TT-CCVC-004-0012-0008_c0001 à _c0012) Veja: Título: Alentejo. População e economia em finais de Setecentos Autores: Fernando de Sousa, João Cosme, Manuel Nazareth, José da Cruz Lopes, Ricardo Rocha, Fernando de Almeida Edição: CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade Rua do Campo Alegre, 1021, Edifício CEPESE, 4169-004 Porto ISBN: 978-989-8434-35-7 Dezembro de 2016 Pages 41-43. | ||||
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